Termos e condições Garantia de investimento

funding gap emerging markets

*Ver Termos e Condições Primeira Garantia de Investimento abaixo

última atualização: 10 de outubro de 2024

Termos e Condições da Garantia aos Investidores Existentes

Os presentes Termos e Condições são aplicáveis à participação no Programa de Garantia aos Investidores Existentes (doravante designado por "Programa") e podem ser descarregados aquando da realização da Encomenda online. Os Termos e Condições do Programa podem ser acedidos a qualquer momento em: https://www.Lendahand.com/pages/terms-conditions-first-investment-guarantee

Para evitar dúvidas, se investir ao abrigo do Programa na plataforma de investimento Lendahand (plataforma), estes Termos e Condições do Programa serão considerados vinculativos, juntamente com os Termos e Condições gerais do sítio Web, os Termos e Condições específicos dos Produtos, os Termos e Condições dos Instrumentos de Dívida e os Termos e Condições do Programa de Recomendação de Investidores. Em caso de conflito entre os conjuntos de termos e condições acima mencionados, prevalecem os presentes Termos e Condições do Programa.

O investidor que pretenda participar no Programa deve concordar com as seguintes condições:

1. O Programa assegura que os Investimentos que cumpram os critérios descritos nos presentes Termos e Condições do Programa são garantidos pelo Crowdfunder, desde que todas as condições aqui mencionadas sejam cumulativamente cumpridas.

2. Prazo: A data de início do Programa é: 31 de janeiro de 2024. A data de término do Programa é: 31 de março de 2024. NB. A data final não está relacionada com a maturidade dos projectos na plataforma, mas significa apenas a última data em que os investidores podem participar no Programa.

3. O Crowdfunder reserva-se o direito de alargar ou encurtar o prazo do Programa em qualquer altura.

4. O Programa é exclusivamente acessível a pessoas físicas ou jurídicas que sofreram consequências adversas devido ao não recebimento, parcial ou total, de um (re)pagamento antecipado relacionado a um de seus investimentos em um projeto na plataforma Lendahand. Cada pessoa singular ou colectiva só pode participar uma vez durante o período de vigência do Programa.

5. As presentes condições gerais, bem como a participação no Programa, consideram-se expressamente acordadas e aceites pelo investidor, mediante a introdução do código do cupão do Programa durante a colocação da Ordem online na plataforma.

6. A participação no Programa será confirmada pelo Crowdfunder através de um e-mail.

7. O Programa é aplicável a uma encomenda online efectuada na plataforma. O montante máximo garantido é especificado no ponto 10 abaixo. A garantia aplica-se a uma única encomenda, que pode incluir investimentos em um ou mais projectos. É importante notar que o código de garantia não pode ser utilizado para quaisquer encomendas online subsequentes, mesmo que o montante máximo garantido não tenha sido atingido durante a encomenda online anterior.

8. A garantia do Crowdfunder cobre apenas o montante principal da Encomenda online e exclui a parte dos juros.

Exemplo 1: Júlia investe 100 EUR no Projeto A. O investimento cumpre os critérios da Encomenda online e é coberto pelo Programa. O projeto A tem um reembolso de 100 euros com juros de 5% (5 euros). Para Júlia são garantidos 100 euros e não 105 euros.

9. Ao acionar a garantia, os juros não serão tidos em conta. Isto significa que, se um investidor investiu inicialmente 100 euros e já recebeu um reembolso de 50 euros e um pagamento de juros de 5 euros, pode ainda reclamar o montante garantido remanescente de 50 euros em caso de anulação do projeto.

10. O montante máximo que é garantido para a Ordem online é: 500 EUR.

11. Se a Encomenda em linha incluir vários investimentos e o seu total exceder o limite especificado no ponto 10, todos os investimentos serão garantidos proporcionalmente até ao máximo indicado.

Exemplo 2: Júlia coloca uma Ordem online com 1 investimento de 1000 EUR no projeto A. Isto significa que o projeto A está garantido por 500 EUR.

Exemplo 2.1: Se o projeto A entrar em incumprimento após o pagamento de 200 euros (excluindo juros), Júlia pode reclamar 300 euros ao abrigo das condições do Programa.

Exemplo 2.2: O projeto A entra em incumprimento após o pagamento de 500 euros (excluindo juros), Júlia pode reclamar 0 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 3: Júlia efectua uma Encomenda online com 2 investimentos. 600 euros no projeto A e 400 euros no projeto B. Isto significa que o projeto A é garantido por 300 euros e o projeto B por 200 euros.

Exemplo 3.1: O projeto A entra em incumprimento após o pagamento de 100 euros (excluindo juros). Júlia pode reclamar 200 euros ao abrigo das condições do Programa.

Exemplo 3.2: O projeto A entra em incumprimento após o pagamento de 300 euros (sem juros). Júlia pode reclamar 0 euros ao abrigo das condições do Programa.

12. Uma reclamação pode ser apresentada por um Investidor quando:

(1) Lendahand notifica o Investidor de que o investimento foi anulado, OU

(2) Um pagamento estiver atrasado por mais de 365 dias ("Período de carência de 365 dias") e nenhum pagamento subsequente tiver sido recebido desde esse atraso. Qualquer pagamento subsequente interrompe o período de carência de 365 dias, incluindo pagamentos parciais, pagamentos reestruturados ou qualquer outro pagamento relacionado com esse projeto de investimento.

Exemplo 4: Júlia tem uma garantia de 500 euros no projeto A. 400 euros foram reembolsados com êxito.

Exemplo 4.1: Júlia é notificada por Lendahand de que o projeto A foi anulado. Júlia pode agora apresentar um pedido de indemnização de 100 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 4.2: O Projeto A tem um atraso de pagamento superior a 365 dias e não foi efectuado qualquer pagamento subsequente desde esse atraso. O Período de Carência de 365 dias expirou e Júlia pode agora apresentar um pedido de indemnização de 100 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 4.3: O Projeto A tem um atraso de pagamento de 180 dias e nenhum pagamento subsequente foi feito desde esse atraso. O Período de Carência de 365 dias não expirou e Júlia não pode apresentar uma reclamação ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 4.4: O Projeto A tem um pagamento atrasado de 30 dias. No dia 30, Lendahand anuncia uma reestruturação do calendário de reembolso. Um novo pagamento é recebido de acordo com o calendário de reembolso reestruturado no dia 60. O Período de Carência de 365 dias é suspenso e Júlia não pode apresentar uma reclamação ao abrigo dos termos e condições do Programa.

13. Depois de uma reclamação ser apresentada com sucesso por um investidor e paga pelo Crowdfunder, o Crowdfunder tem direito a quaisquer (re)pagamentos subsequentes relacionados com o investimento específico pelo qual o investidor recebeu compensação.

Exemplo 5: Júlia tem uma garantia de 500 EUR no projeto A. 400 EUR foram reembolsados com sucesso.

Exemplo 5.1: O último reembolso de 100 euros está atrasado mais de 365 dias. Júlia apresenta um pedido de indemnização e é reembolsada em 100 euros no âmbito do programa. Posteriormente, é anunciada uma reestruturação e são reembolsados 50 euros dos 100 euros. Estes 50 EUR serão para a conta do Crowdfunder e não serão reembolsados a Júlia.

14. O investidor pode apresentar uma reclamação no prazo de 180 dias de calendário a contar da data em que:

(1) foi notificado da anulação do investimento, ou

(2) o Período de Carência de 365 dias terminou.

15. O Crowdfunder é responsável pela administração das reclamações apresentadas pelos investidores relativamente ao Programa. No caso de uma reivindicação válida por um investidor, o Crowdfunder tem 90 dias após receber a reivindicação para desembolsar quaisquer fundos para o digital wallet deste investidor na Instituição de Pagamento.

16. O investidor é responsável por reclamar o seu montante de investimento garantido, enviando um e-mail para [email protected]. O Crowdfunder não é responsável por convidar os investidores a efetuar a sua reclamação.

17. Os investidores concordam expressamente com estes termos e condições gerais, bem como com quaisquer revisões dos mesmos, que serão transmitidos eletronicamente. O Crowdfunder reserva-se o direito de alterar os presentes termos e condições gerais sem o consentimento dos Investidores. Quaisquer alterações a estes termos e condições gerais que alterem materialmente os direitos dos Investidores relativamente ao Programa serão comunicadas aos Investidores por correio eletrónico ou através de um anúncio no Website do Crowdfunder. Se um Investidor não concordar com as alterações aos termos e condições gerais, o Investidor deve notificar o Crowdfunder desse facto no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a receção dos termos e condições gerais revistos. Se um Investidor se opuser aos termos e condições gerais revistos, os termos e condições gerais originais continuarão a aplicar-se durante a duração da Ordem online existente do Investidor.

18. No caso de o Crowdfunder deixar de funcionar ou existir devido a falência, insolvência, ou após a data de comunicação de que iniciou um processo de liquidação para liquidar a empresa e todas as obrigações em curso, o Crowdfunder deixará de estar sujeito às obrigações acima mencionadas do Programa.

Termos e Condições Primeira Garantia de Investimento

Estes Termos e Condições são aplicáveis à participação no Programa de Primeiro Investimento Garantido (doravante designado por "Programa") e podem ser descarregados aquando da realização da Primeira Encomenda. Os Termos e Condições do Programa podem ser acedidos a qualquer momento em: https://www.Lendahand.com/pages/terms-conditions-first-investment-guarantee.

Para evitar dúvidas, se o investidor investir ao abrigo do Programa na plataforma de investimento Lendahand (plataforma), estes Termos e Condições do Programa serão considerados vinculativos, juntamente com os Termos e Condições gerais do sítio Web, os Termos e Condições específicos dos Produtos, os Termos e Condições dos Instrumentos de Dívida e os Termos e Condições do Programa de Recomendação de Investidores. Em caso de conflito entre os conjuntos de termos e condições acima mencionados, prevalecem os presentes Termos e Condições do Programa.

O investidor que pretenda participar no Programa deve concordar com as seguintes condições:

1. O Programa assegura que os Investimentos que cumpram os critérios descritos nos presentes Termos e Condições do Programa são garantidos pelo Crowdfunder, desde que todas as condições aqui mencionadas sejam cumulativamente cumpridas.

2. Prazo: A data de início do Programa é: 12 de outubro de 2023. A Data de Fim do Programa é: t.b.d. (a determinar). NB. A Data Final não está relacionada com a maturidade dos projectos na plataforma, mas significa apenas a última data em que os investidores podem participar no Programa.

3. O Crowdfunder reserva-se o direito de alargar ou encurtar o prazo do Programa em qualquer altura.

4. O Programa só está disponível para pessoas singulares ou colectivas que não tenham investido na plataforma antes da Data de Início do Programa. Cada pessoa singular ou colectiva só pode participar uma vez durante o período de vigência do Programa.

5. Estes termos e condições gerais e a participação neste Programa serão considerados expressamente acordados e aceites pelo investidor ao introduzir o código do cupão do Programa durante a colocação da Primeira Ordem na plataforma."

6. A participação no Programa será confirmada pelo Crowdfunder através de um e-mail.

7. O Programa aplica-se à Primeira Ordem, até ao montante máximo mencionado no ponto 10 abaixo. A Primeira Ordem significa o investimento colocado na plataforma por um Investidor que não tenha investido anteriormente em qualquer projeto na plataforma. A Primeira Ordem pode ser investida num projeto ou em vários projectos publicados na plataforma, desde que sejam encomendados ao mesmo tempo. Para efeitos do Programa, não é relevante a data em que o investidor abriu a conta na plataforma, desde que a conta esteja ativa.

8. A garantia do Crowdfunder cobre apenas o montante principal da Primeira Ordem, excluindo a parte dos juros.

Exemplo 1: Júlia investe 100 EUR no Projeto A. O investimento cumpre os critérios da Primeira Encomenda e está coberto pelo Programa. O projeto A tem um reembolso de 100 euros com juros de 5% (5 euros). Para Júlia, são garantidos 100 euros e não 105 euros.

9. Para efeitos de acionamento do beneficiário da garantia, os juros não são tidos em conta. Isto significa que se um investidor investiu inicialmente 100 euros e já recebeu um reembolso de 50 euros e um pagamento de juros de 5 euros, pode ainda reclamar o montante garantido restante de 50 euros em caso de anulação do projeto.

10. O montante máximo garantido para a Primeira Ordem é de: 500 EUROS.

11. Se a Primeira Encomenda incluir vários investimentos e o seu total exceder o limite especificado no ponto 10, todos os investimentos serão garantidos proporcionalmente até ao máximo indicado.

Exemplo 2: Júlia coloca uma Primeira Ordem com 1 investimento de 1000 EUR no projeto A. Isto significa que o projeto A está garantido em 500 EUR.

Exemplo 2.1: Se o projeto A entrar em incumprimento após o pagamento de 200 euros (excluindo juros), Júlia pode reclamar 300 euros ao abrigo das condições do Programa.

Exemplo 2.2: O projeto A entra em incumprimento após o pagamento de 500 euros (excluindo juros), Júlia pode reclamar 0 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 3: Júlia efectua uma Primeira Encomenda com 2 investimentos. 600 euros no projeto A e 400 euros no projeto B. Isto significa que o projeto A é garantido por 300 euros e o projeto B por 200 euros.

Exemplo 3.1: O projeto A entra em incumprimento após o pagamento de 100 euros (sem juros). Júlia pode reclamar 200 euros ao abrigo das condições do Programa.

Exemplo 3.2: O projeto A entra em incumprimento após o pagamento de 300 euros (sem juros). Júlia pode reclamar 0 euros ao abrigo das condições do Programa.

12. Uma reclamação pode ser apresentada por um Investidor quando:
(1) Lendahand notifica o Investidor de que o investimento foi anulado, OU
(2) Um pagamento estiver atrasado por mais de 365 dias ("Período de carência de 365 dias") e nenhum pagamento subsequente tiver sido recebido desde esse atraso. Qualquer pagamento subsequente interrompe o período de carência de 365 dias, incluindo pagamentos parciais, pagamentos reestruturados ou qualquer outro pagamento relacionado com esse projeto de investimento.

Exemplo 4: Júlia tem uma garantia de 500 euros no projeto A. 400 euros foram reembolsados com êxito.

Exemplo 4.1: Júlia é notificada por Lendahand de que o projeto A foi anulado. Júlia pode agora apresentar um pedido de indemnização de 100 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 4.2: O Projeto A tem um atraso de pagamento superior a 365 dias e nenhum pagamento subsequente foi feito desde esse atraso. O Período de Carência de 365 dias expirou e Júlia pode agora apresentar um pedido de indemnização de 100 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 4.3: O Projeto A tem um atraso de pagamento de 180 dias e nenhum pagamento subsequente foi feito desde esse atraso. O Período de Carência de 365 dias não expirou e Júlia não pode apresentar uma reclamação ao abrigo dos termos e condições do Programa.

Exemplo 4.4: O Projeto A tem um pagamento atrasado de 30 dias. No dia 30, Lendahand anuncia uma reestruturação do calendário de reembolso. Um novo pagamento é recebido de acordo com o calendário de reembolso reestruturado no dia 60. O Período de Carência de 365 dias é suspenso e Júlia não pode apresentar uma reclamação ao abrigo dos termos e condições do Programa.

13. Depois de uma reclamação ser apresentada com sucesso por um investidor e paga pelo Crowdfunder, o Crowdfunder tem direito a quaisquer (re)pagamentos subsequentes relacionados com o investimento específico pelo qual o investidor recebeu compensação.

Exemplo 5: Júlia tem uma garantia de 500 EUR no projeto A. 400 EUR foram reembolsados com sucesso.

Exemplo 5.1: O último reembolso de 100 euros está atrasado mais de 365 dias. Júlia apresenta um pedido de indemnização e é reembolsada em 100 euros no âmbito do programa. Posteriormente, é anunciada uma reestruturação e são reembolsados 50 euros dos 100 euros. Estes 50 EUR serão para a conta do Crowdfunder e não serão reembolsados a Júlia.

14. O investidor pode apresentar uma reclamação no prazo de 180 dias de calendário a contar da data em que:
(1) foi notificado da anulação do investimento, ou
(2) o Período de Carência de 365 dias terminou.

15. O Crowdfunder é responsável pela administração das reclamações apresentadas pelos investidores relativamente ao Programa. No caso de uma reivindicação válida por um investidor, o Crowdfunder tem 90 dias após receber a reivindicação para desembolsar quaisquer fundos para o digital wallet deste investidor na Instituição de Pagamento.

16. O investidor é responsável por reclamar o seu montante de investimento garantido, enviando um e-mail para [email protected]. O Crowdfunder não é responsável por convidar os investidores a efetuar a sua reclamação.

17. Este Programa não é válido em combinação com outros programas de marketing e/ou descontos, exceto o programa de referência. No caso de um investidor de primeira viagem introduzir um código de referência durante o período de vigência do Programa, o investidor de primeira viagem participará neste Programa. NB. Isto significa que os investidores que participem no Programa através da introdução de um código de referência não receberão um desconto para investir na plataforma, mas terão a sua Primeira Ordem garantida até ao montante máximo mencionado no ponto 10 acima. A pessoa (colectiva) responsável pelo convite receberá o seu desconto elegível.

18. Os Investidores aceitam expressamente as presentes condições gerais, bem como as suas eventuais revisões, que serão transmitidas por via eletrónica. O Crowdfunder reserva-se o direito de alterar os presentes termos e condições gerais sem o consentimento dos Investidores. Quaisquer alterações a estes termos e condições gerais que alterem materialmente os direitos dos Investidores relativamente ao Programa serão comunicadas aos Investidores por correio eletrónico ou através de um anúncio no Website do Crowdfunder. Se um Investidor não concordar com as alterações aos termos e condições gerais, o Investidor deve notificar o Crowdfunder desse facto no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a receção dos termos e condições gerais revistos. Se um Investidor se opuser aos termos e condições gerais revistos, os termos e condições gerais originais continuarão a aplicar-se durante a duração da Primeira Ordem existente do Investidor."

19. No caso de o Crowdfunder deixar de funcionar ou existir devido a falência, insolvência ou após a data de comunicação de que iniciou um processo de liquidação para liquidar a empresa e todas as obrigações em curso, o Crowdfunder deixará de estar vinculado às obrigações acima mencionadas do Programa.