última atualização: 1 de novembro de 2025
Os presentes Termos e Condições são aplicáveis à participação no Primeiro Programa de Garantia ao Investimento (a seguir designado por "Programa") e podem ser descarregados aquando da realização da Primeira Encomenda. Os Termos e Condições do Programa podem ser acedidos a qualquer momento em: https://www.Lendahand.com/en-EU/pages/terms-conditions-first-investment-guarantee-percentage
Para evitar dúvidas, se o investidor investir ao abrigo do Programa na plataforma de investimento Lendahand (plataforma), estes Termos e Condições do Programa serão considerados vinculativos, juntamente com os Termos e Condições gerais do sítio Web, os Termos e Condições específicos dos produtos, os Termos e Condições dos instrumentos de dívida e os Termos e Condições do programa de recomendação de investidores. Em caso de conflito entre os conjuntos de termos e condições acima mencionados, estes Termos e Condições do Programa prevalecem no que respeita à garantia.
O investidor que pretenda participar no Programa deve concordar com as seguintes condições:
1. O Programa assegura que os Investimentos que cumpram os critérios descritos nos presentes Termos e Condições do Programa são garantidos pelo Crowdfunder, desde que todas as condições aqui mencionadas sejam cumulativamente cumpridas.
2. Prazo: A data de início do Programa é: 4 de novembro de 2025. A Data de Fim do Programa é: t.b.d. (a determinar). NB. A Data Final não está relacionada com a maturidade dos projectos na plataforma, mas significa apenas a última data em que os investidores podem participar no Programa.
3. O Crowdfunder reserva-se o direito de alargar ou encurtar o prazo do Programa em qualquer altura.
4. O Programa só está disponível para pessoas singulares ou colectivas que não tenham investido na plataforma antes da Data de Início do Programa. Cada pessoa singular ou colectiva só pode participar uma vez durante o período de vigência do Programa.
5. Estes Termos e Condições do Programa e a participação neste Programa serão considerados expressamente acordados e aceites pelo investidor ao introduzir o código do cupão do Programa durante a colocação da Primeira Ordem na plataforma.
6. A participação no Programa será confirmada pelo Crowdfunder através de um e-mail.
7. O Programa aplica-se à Primeira Ordem, até ao montante máximo mencionado no ponto 10 abaixo. A Primeira Ordem significa o investimento colocado na plataforma por um Investidor que não tenha investido anteriormente em qualquer projeto na plataforma. A Primeira Ordem pode ser investida num projeto ou em vários projectos publicados na plataforma, desde que sejam encomendados ao mesmo tempo. Para efeitos do Programa, não é relevante a data em que o investidor abriu a conta na plataforma, desde que a conta esteja ativa.
8. A garantia do Crowdfunder cobre 50% do montante principal da Primeira Ordem, excluindo a parte dos juros.
Exemplo 1: Júlia investe 100 EUR no Projeto A. O investimento cumpre os critérios da Primeira Encomenda e está coberto pelo Programa. O projeto A tem um reembolso de 100 euros com juros de 5% (5 euros). Para Júlia, são garantidos 50 euros (50%) e não 52,50 euros (50% do capital e 50% dos juros).
9. Para efeitos de acionamento da garantia, os juros não são tidos em conta. A garantia cobre apenas os primeiros 50% do montante do capital da Primeira Ordem. A partir do momento em que o investidor tiver recebido reembolsos no valor de 50% do capital (independentemente dos juros recebidos), a garantia caducará e não poderá ser apresentado qualquer outro pedido ao abrigo da garantia, mesmo que o projeto seja posteriormente anulado.
10. Parâmetros da garantia
Para efeitos das presentes condições gerais do programa, aplicam-se as seguintes definições
- Percentagem de Garantia: 50% do valor investido por investimento individual na Primeira Ordem.
- Montante máximo da garantia: 500 EUR no total para a Primeira Ordem.
- Regra de afetação pro rata: Se a soma das garantias para todos os investimentos na Primeira Ordem, calculada utilizando a Percentagem de Garantia, exceder o Montante Máximo de Garantia, a garantia por investimento será reduzida proporcionalmente (pro rata) de modo a que o total não exceda o Montante Máximo de Garantia.
Para evitar dúvidas, a garantia do Crowdfunder nunca excede 50% do montante de capital investido e não deve, em caso algum, exceder 500 euros no total, independentemente do montante total investido.
11. Para evitar dúvidas, os exemplos utilizados nos presentes Termos e Condições são meramente ilustrativos. Em caso de discrepância, prevalecem as definições e regras estabelecidas nas presentes Condições Gerais.
12. Desde que a garantia não tenha caducado nos termos da cláusula 9, pode ser apresentada uma reclamação por um Investidor quando:
- O Crowdfunder notificar o Investidor de que o investimento foi anulado, OU
- Um pagamento está atrasado por mais de 365 dias ("Período de Carência de 365 dias") e nenhum pagamento subsequente foi recebido desde esse atraso. Qualquer pagamento subsequente interrompe o Período de Carência de 365 dias, incluindo pagamentos parciais, pagamentos reestruturados ou qualquer outro pagamento relacionado com esse projeto de investimento.
- Exemplo: Julia, por exemplo, investiu 1000 EUR no projeto A. Julia tem uma garantia de 50% (500 EUR) no projeto A. 400 EUR foram reembolsados com sucesso.
- Júlia é notificada pelo Crowdfunder de que o projeto A foi anulado. Júlia pode agora apresentar uma reclamação de 100 EUR ao abrigo dos termos e condições do Programa.
- O Projeto A tem um atraso de pagamento superior a 365 dias e não foi efectuado qualquer pagamento subsequente desde esse atraso. O período de carência de 365 dias expirou e Júlia pode agora apresentar um pedido de indemnização de 100 euros ao abrigo dos termos e condições do Programa.
- O Projeto A tem um atraso de pagamento de 180 dias e não foi efectuado qualquer pagamento subsequente desde esse atraso. O Período de Carência de 365 dias não expirou e Júlia não pode apresentar uma reclamação ao abrigo dos termos e condições do Programa.
- O Projeto A tem um atraso de pagamento de 30 dias. No dia 30, o Crowdfunder anuncia uma reestruturação do calendário de reembolso. Um novo pagamento é recebido de acordo com o calendário de reembolso reestruturado no dia 60. O período de carência de 365 dias é suspenso e a Julia não pode apresentar uma reclamação ao abrigo dos termos e condições do Programa.
13. Depois de uma reclamação ser apresentada com sucesso por um investidor e paga pelo Crowdfunder, o Crowdfunder tem direito a quaisquer (re)pagamentos subsequentes relacionados com o investimento específico pelo qual o investidor recebeu compensação.
- Exemplo: Julia, por exemplo, investiu 1000 EUR no projeto A. Julia tem uma garantia de 50% (500 EUR) no projeto A. 400 EUR foram reembolsados com sucesso.
- O último reembolso de 100 euros está atrasado mais de 365 dias. Júlia apresenta um pedido de indemnização e é reembolsada de 100 euros no âmbito do programa. Posteriormente, é anunciada uma reestruturação e são reembolsados 50 euros dos 100 euros. Estes 50 EUR serão para a conta do Crowdfunder e não serão reembolsados a Júlia.
14. O investidor pode apresentar uma reclamação no prazo de 180 dias de calendário a contar da data em que
- foi notificado da anulação do investimento, ou
- o período de carência de 365 dias terminou.
15. O Crowdfunder é responsável pela administração das reclamações apresentadas pelos investidores relativamente ao Programa. No caso de uma reivindicação válida por um investidor, o Crowdfunder tem 90 dias após receber a reivindicação para desembolsar quaisquer fundos para o digital wallet deste investidor na Instituição de Pagamento.
16. O investidor é responsável por reclamar o seu montante de investimento garantido, enviando um e-mail para o Crowdfunder. O Crowdfunder não é responsável por convidar os investidores a executar a sua reivindicação.
17. Este Programa não é válido em combinação com outros programas de marketing e/ou descontos, exceto o programa de referência. No caso de um investidor de primeira viagem introduzir um código de referência durante o período de vigência do Programa, o investidor de primeira viagem participará neste Programa. NB. Isto significa que os investidores que participem no Programa através da introdução de um código de referência não receberão um desconto para investir na plataforma, mas terão a sua Primeira Ordem garantida até ao montante máximo mencionado no ponto 10 acima. A pessoa (colectiva) responsável pelo convite receberá o seu desconto elegível.
18. Os Investidores concordam expressamente com os presentes Termos e Condições do Programa, e suas eventuais revisões, que serão transmitidos por via eletrónica. O Crowdfunder reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições do Programa sem o consentimento dos Investidores. Quaisquer alterações a estes Termos e Condições do Programa que alterem materialmente os direitos dos Investidores relativamente ao Programa serão comunicadas aos Investidores por correio eletrónico ou através de um anúncio no Website do Crowdfunder. Se um Investidor não concordar com as alterações aos Termos e Condições do Programa, o Investidor deve notificar o Crowdfunder desse facto no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a receção dos Termos e Condições do Programa revistos. Se um Investidor contestar os Termos e Condições do Programa revisados, os Termos e Condições originais do Programa continuarão a ser aplicados durante a vigência da Primeira Ordem existente do Investidor.
19. No caso de o Crowdfunder deixar de funcionar ou existir devido a falência, insolvência, ou na data em que comunicar o início de um processo de liquidação para liquidar a empresa e todas as obrigações em curso, o Crowdfunder deixará de estar vinculado às obrigações acima mencionadas do Programa, exceto quando legalmente exigido.
